Ao fazer a escolha de incluir ou não o sobrenome do cônjuge sempre trás muitas dúvidas ao casal. São questionamentos bem comuns, e para isso temos “15 Dúvidas (e respostas) sobre a mudança de sobrenome depois do casamento.”
1. É obrigatório?
É feito por tradição e não por obrigação. Por ser uma tradição antiga em que o sobrenome do homem é aderido pela mulher. A maioria dos casais estão optando por permanecerem com seus nomes nas nascença. É comum também, por uma visão mais igualitária, cada noivo contribuir com metade do sobrenome da nova família.
É uma opção pessoal do casal.
2. Por que trocar?
Fazer esta mudança de nome depois do casamento não é obrigatório, mas sim uma escolha. Muitos casais o fazem por demonstração pública de seu compromisso e união, outros por continuidade dos nomes de família como símbolo e legado.
3. E por que não trocar?
O motivo mais comum para não optar pela mudança é a necessidade de posteriormente alterar os nomes do casamento em dezenas de documentos, outros casais consideram como uma maneira de romper com as tradições e celebrar sem prejuízo à sua individualidade.
4. O que diz a lei?
As essposas foram desobrigadas a assumir o nome do marido a partir de 1977. A Constituição de 1988 igualou os dois em direitos e deveres e o Código Civil de 2002 permite aos homens adotar o sobrenome da esposa.
5. Vale para casais homoafetivos?
Sim! A União Estável foi reconhecida em 2011 e o Casamento Civil foi válido, a partir de 2013, para casais de qualquer gênero no Brasil. Os direitos são iguais ao de toda união heterossexual e isso inclui a alteração de nomes após o casamento.
6. Quais são os efeitos práticos?
Quando os noivos escolhem alterar seus nomes é necessário atualizar todos os documentos, dentre os mais importantes estão CPF, RG, Título de Eleitor, CNH e Passaporte. Para não ser barrada na lua de mel, não esqueça de alterar o sobrenome nos vistos caso vá para o exterior. Ao optarem pela comunhão de bens que têm valor legal, a alteração ou não dos nomes após o casamento não afetará esta condição lançada em certidão.
7. Qual é a ordem dos sobrenomes?
Não há qualquer obrigatoriedade legal, o mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem. A ordem precisa ser igual para ambos, como regra, se um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.
8. É permitido retirar ou acrescentar sobrenomes?
A possibilidade de remover nomes varia do entendimento de cada estado. A interpretação mais comum é a de que é permitido a cada um dos noivos remover parte dos sobrenomes de solteiro, mas não todos.
9. É possível suprimir os sobrenomes da própria família e usar apenas os do cônjuge?
Os casais de qualquer gênero, heteroafetivos e homoafetivos, não podem reprimir todos os nomes de solteiro(a), algum deles precisam ser mantidos.
10. É permitido usar sobrenomes dos sogros que não sejam o sobrenome do cônjuge?
Não é permitido adicionar nomes que não constem da certidão de nascimento de pelo menos um dos dois.
11. Quando devemos fazer a mudança?
O mais prático é comunicar a alteração quando solicitar a habilitação em cartório. Assim a certidão de casamento já será elaborada com os nomes corrigidos. Logo após, já poderá iniciar o processo de alteração dos documentos prioritários.
12. E se quisermos mudar após o casamento?
Só poderá fazer mudanças como - incluir um sobrenome ou retirar um sobrenome -, somente com autorização judicial. Vale tanto para os casais que fizeram a alteração quanto os que não fizeram a alteração dos nomes no casamento. Trata-se de uma "ação de retificação de registro civil".
13. Como ficam os nomes dos filhos?
O casal tem liberdade para escolher os sobrenomes dos filhos na ordem e quantidade que julgarem melhor. É comum, mas não obrigatório, que recebam um nome da família da mãe e outro da do pai, nesta ordem. Filhos adotivos têm o mesmo direito aos nomes dos novos pais, podendo até mesmo manter parte do sobrenome original.
14. E em caso de separação?
Ninguém planeja o divórcio quando se casa, mas decisões para a vida toda têm de considerar todas as possibilidades. A reversão ao nome de solteiro pode ser solicitada no processo de divórcio, e atualmente é opcional. Não importando de quem partiu a iniciativa da separação, o sobrenome é considerado um direito de personalidade e pode ser mantido como preferir cada parte.
15. É possível viajar com o passaporte antes de alterar os sobrenomes?
Assim como todos os documentos de identidade, o passaporte também deve ser atualizado com o novo nome e sobrenomes dos recém-casados, mas a burocracia para emissão de todos estes documentos nem sempre é rápida. Caso o casal já tenha uma viagem marcada que exige visto, é muito importante terem o passaporte com o mesmo nome do visto, já que será requisito imprescindível para entrada em outros países.
Fechou!
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